Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei
817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia os direitos da mãe no que
se refere ao registro de nascimento do filho. O projeto estabelece que o
registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no
prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá
prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.
O
texto altera a atual Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com esta
lei, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou
impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo. A
vice-presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, Márcia Fidelis, membro do
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afirma que essa diferença
não fere o princípio da igualdade dos sexos porque confere à mulher um prazo em
função das dificuldades físicas a que está sujeita em função do período
puerperal. Para ela, o registro de nascimento é um direito da criança e um
dever social que tem que ser garantido e adiá-lo pode não ser a melhor
medida.
De
acordo com Márcia Fidelis, apesar de não alterar a sistemática do registro de
nascimento adotada atualmente, a atualização da Lei de Registros Públicos é
positiva por facilitar sua correta aplicação. Segundo ela, na prática, a
condição de que a mãe somente ficaria obrigada a registrar seu filho na ausência
ou impedimento do pai já não é aplicada “justamente em atendimento ao princípio
constitucional da igualdade entre homens e mulheres”, disse.
Márcia
Fidelis explica que por ser de 1973 existem na a Lei dos Registros Públicos
diversos dispositivos que, após a vigência da Constituição Federal de 1988,
restaram inaplicáveis e que por essa razão, a aplicação da Lei 6.015/73 na
atualidade, leva em consideração a nova ordem constitucional, conferindo à mãe o
mesmo direito do pai de registrar o filho comum.
Entretanto,
reflete Márcia, a obrigação de registrar o filho é diferente de estabelecer a
filiação, “a mãe não pode declarar a paternidade de seu filho sem o
consentimento expresso do pai, salvo se forem casados civilmente entre si e se
for apresentada a certidão de casamento”. Ela ressalta que a mãe pode registrar
seu filho, mas ao fazer isso sozinha nem sempre será possível constar no
registro o nome do pai, por isso, a presença do pai no momento de registrar o
filho, em muitos casos, ainda é imprescindível.
Fonte: IBDFAM