25/05/2012
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do IBDFAM
Na última quinta-feira (25), a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federou aprovou o Projeto de Lei (PL) 612/2011 da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que define como entidade familiar "a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". A inovação, caso a proposta seja aprovada, será o fim da exigência de que a relação conjugal seja estabelecida entre homem e mulher, como estipula hoje o artigo 1.723 do Código Civil.
Esta matéria já havia sido aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, reconhecendo a equiparação da união homossexual à heterossexual. No mesmo ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a habilitação ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
O parecer favorável à matéria na Comissão de Direitos Humanos foi dado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Agora o projeto de lei segue para votação em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada e não haja recurso para exame pelo Plenário, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é importante que estes avanços aconteçam, pois sempre que há resistência em reconhecer uniões homoafetivas é feita referência ao Código Civil, que somente prevê a união estável entre homem e mulher. Com a aprovação do projeto, o texto do Código será alterado e isso deixará de ser questionável. Mas, segundo a advogada, mesmo que haja alteração no Código Civil, ainda haverá mudanças a serem feitas no Constituição Federal para que o casamento civil homoafetivo passe a ser permitido por lei.
A aprovação da proposta da senadora Marta Suplicy na Comissão de Direitos Humanos, segundo Maria Berenice, também é de grande valia para colaborar com a aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual, criado em conjunto por comissões da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de todo o País. O objetivo é que seja aprovada uma lei que assegure os direitos à população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), incorporando todos os avanços já assegurados pela Justiça, criminalizando a homofobia e adotando políticas públicas para coibir a discriminação.
De acordo com a petição pública deste movimento promovido por Maria Berenice Dias, apresentar o projeto do Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular é a forma de a sociedade reivindicar tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Sendo assim, a advogada acha que a aprovação do PL 612/2011 em uma das comissões do Senado aconteceu no momento certo e pode estimular sua campanha, que necessita recolher 1,4 mi de assinaturas para ingressar no legislativo.
O QUE FAZEMOS
A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.
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quinta-feira, 31 de maio de 2012
sábado, 26 de maio de 2012
Novo Artigo de RTD disponibilizado.
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - O Diferente
Uma homenagem à simplicidade do RTD e os fundamentos da impossibilidade de tratamento por analogia a outras especialidades.
Câmara aprova Estatuto da Paz
Beto Oliveira
Íntegra da proposta:
PL-4228/2004
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
Fonseca apresentou parecer favorável à proposta.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na semana passada o Projeto de Lei 4228/04, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que traça diretrizes para promoção da cultura de paz.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pela Comissão de Educação e Cultura, ela segue agora para o Senado.
A proposta pretende instituir o Estatuto da Paz para estabelecer uma política de promoção da paz a partir da vivência e da transmissão de um conjunto de princípios, valores, atitudes, costumes, modos de comportamento e estilos de vida baseados, entre outros princípios, no fortalecimento da estrutura familiar como núcleo educacional e de proteção do indivíduo.
A CCJ aprovou parecer do relator, deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), favorável à constitucionalidade e à juridicidade do projeto. O deputado incluiu na proposta referências a participação distrital na instituição do estatuto.
Íntegra da proposta:
PL-4228/2004
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Cannabis no cartório
Cannabis sativa 1
Raul Sartori
Cannabis 2
Fonte: Resenhas disponibilizadas no site do TJ/SC (25/05/2012)
Raul Sartori
Do promotor de Justiça Henrique Limongi, em manifestação aposta aos autos onde a cartorária Iole Luz Faria, de Florianópolis, suscita dúvida quanto à possibilidade de registro, naquela serventia, do estatuto social da instituição INCA Instituto da Cannabis -, que tem por escopo a descriminalização da cannabis sativa lineo, a popular maconha: “O entendimento expendido pela notária Iolé Luz Faria – contrário ao desavergonhado pedido de registro – merece acolhido por seus próprios e jurídicos fundamentos. A que estágio de septicemia, moral e ética, chegou o país! Não surpreende: as minorias barulhentas se impõem à maioria ruidosamente silenciosa; a liberdade, em nossa Pindorama tropical, jamais alcança o homem de bem, senão que somente (traço atávico nosso, não encontrado em lugar nenhum do mundo) à delinqüência, cada vez mais desenvolta; o direito de ir e vir, nessa putrefata Macunaíma, é revogado, dia após dia, pela criminalidade ensandecida. Não espanta: qualquer medida que pretenda, ainda que com timidez, restituir a cidade a seu povo, devolvendo-o à liberdade, tem sido melancólica e sistematicamente condenada por nossa Corte Maior, o STF, sempre pronto (por unanimidade ou maioria de votos) a acoimá-la de inconstitucional. Para libertar os algozes da população nunca falta um argumento cerebrino, uma teoria especiosa, uma acrobacia exegética. Na crescente inquietação na qual vicejamos, chegará o dia em que impetrante – e paciente, ao mesmo tempo -, de desesperado habeas corpus, será o povo brasileiro. Detemo-nos. Dedicada, a famigerada associação – à luz do dia! -, à apologia de crime (art. 287 do Código Penal), requeremos a extração de cópias de todo o processado com imediata remessa a uma das promotorias criminais da comarca de Florianópolis, para os fins de direito”.
Cannabis 2
De janeiro abril deste ano, segundo levantamento da Polícia Civil de SC, foi apreendidos 1.334 quilos de maconha. Esta próximo do volume total de 2011 (1.623). (p.2)
24/05/2012Fonte: Resenhas disponibilizadas no site do TJ/SC (25/05/2012)
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Rio de Janeiro aprova carimbo com orientações para atestado de óbito
24/05/2012
Fonte: Arpen-SP
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (22.05), em primeira discussão, o projeto de lei 1.098/11, do deputado Bebeto (PDT), que cria carimbo para o verso das declarações de óbito com informações sobre procedimentos a serem seguidos por responsáveis. Ele altera a Lei 4.660 - que falava em distribuição de cartilha - simplificando o meio de informar.
Segundo o texto, a unidade de saúde responsável pela liberação da declaração fará constar no verso das vias um carimbo com o cartório onde deverá ser lavrado o atestado, com horário de funcionamento e endereço, e os documentos a serem apresentados. Para Bebeto, a proposta padroniza o meio de informação, o que garante o cumprimento da lei.
"A lei que cria a cartilha não estabelece uma forma padrão, fala apenas que tais informações devem ser prestadas, quando o básico para este caso é apenas receber a declaração de óbito e saber onde se deve comparecer para se lavrado o atestado", observa.
Fonte: Arpen-SP
terça-feira, 22 de maio de 2012
EM BREVE - RTD, O Diferente
"(...) Encontramos, assim, esta diferença do Registro de Títulos e Documentos em relação às outras especialidades (ou atribuições, como preferem alguns doutrinadores). O Oficial do Registro Público, subordinado às regras e princípios norteadores da Administração Pública, deve cingir-se ao cumprimento do que está na lei, ou seja, respeitar o princípio da legalidade. Assim, o Registrador de Imóveis registra o que estiver determinado no art. 167, averba os documentos previstos no art. 169 e atende ao preceito do art. 172, todos da Lei 6015/73, além dos demais atos previstos em legislações esparsas que determinam ser praticados por ele. O Registrador de Pessoas Naturais segue o art. 29 da mesma lei, basicamente. E assim por diante os demais. Há um limite de documentos e atos registráveis e averbáveis por cada especialidade. Esses Registradores cumprem o previsto na lei.
(...)num sentido diverso, mas não contrário, o Registrador de Títulos e Documentos também cumpre o previsto em lei; entretanto, não possui uma lista de documentos inscritíveis, porque sua residualidade e facultatividade o asseguram de uma infinidade de atos recepcionáveis; (...)"
EM BREVE - Quando a publicidade é relativa no RTD - Artigo
"(...) Então, temos que há um ônus a ser suportado por quem busca o registro. Se não fizer registro algum, o ônus é o risco de não ter feito prova de um ato jurídico; se fizer registro somente no seu domicílio, alcança uma publicidade relativa, a qual deve ser suportada com o ônus de não ver seu possível direito reconhecido, apesar de alguém ter contratado posteriormente, mas ter se resguardado com o registro no local apropriado. Se fizer os dois registros, o ônus é o custo, do duplo registro, mas é o valor do seguro, da certeza de que a prova é oponível a todos, indiscriminadamente. (...)"
sábado, 5 de maio de 2012
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