O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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sexta-feira, 30 de abril de 2010

INFORMATIVO FEBRANOR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Segue informativo da Federação Brasileira de Notários e Registradores - FEBRANOR, órgão patronal ligado à ANOREG BRASIL, o qual congrega os Sindicatos Patronais em todo o território nacional, incluindo o SINOREG-SC, acerca do recolhimento devido pelos Tabeliães e Registradores Catarinenses, em face da ocorrência de duas possibilidades de cobrança apresentada aos mesmos, conforme boletos recebidos por dois Sindicatos de Trabalhadores, distintos. (recolhimento obrigatório até 30/04/2010 - hoje)
OBS.: Junto do parecer foram disponibilizados documentos em forma de anexos que podem ser solicitados por e-mail ao SINOREG-SC, ATC-SC, SIREDOC e ANOREG-SC

Primeiramente é importante entendermos quais os procedimentos para criação de um sindicato que deve seguir a Portaria 186/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Após realizar a Assembléia de Criação do Sindicato, este deverá solicitar perante o Ministério do Trabalho e Emprego “Pedido de Registro Sindical” encaminhando toda a documentação elencada na portaria 186/2008, para que o mesmo faça a conferencia da referida documentação e caso a mesma esteja correta publique no Diário Oficial da União o “Pedido de Registro Sindical” para publicidade e abertura de prazo para impugnações.

Após abertura de prazo para impugnação teremos duas situações:

I) Outro Sindicato que entenda que há conflito na representação da categoria poderá impugnar este pedido de registro e caso o Ministério do Trabalho e Emprego entenda que os argumentos da impugnação tem fundamento, aceitará a mesma suspendendo o processo e solicitando uma autocomposição do impugnante e impugnado para resolução da questão;

II) Apresentada à impugnação o Ministério do Trabalho e Emprego poderá não acatar a mesma por entender que não há conflito de representação ou de base territorial, neste caso é publicado no Diário Oficial da União a concessão do “ REGISTRO SINDICAL” legalizando desta forma o Sindicato com legitimo representante da categoria.


Depois de resolvido a questão relativa à representação através da autocomposição ou do não acatamento da impugnação, o Ministério do Trabalho publicará a concessão do “REGISTRO SINDICAL” e fornecerá a o “CORRESPONDETE REGISTRO SINDICAL”. De posse desta o Sindicato solicitará a Caixa Econômica Federal a abertura de uma conta corrente destinada a recebimento da Contribuição Sindical que deverá ter obrigatoriamente o “CODIGO SINDICAL”. Código este, necessário para que o sindicato possa cobrar legalmente a “CONTRIBUIÇÃO SINDICAL”. Esta contribuição tem caráter compulsório e esta definida na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho nos art. 578 a 610.

É necessário observar com muito cuidado o art. 589 que se refere à destinação dos valores arrecadados sendo:



Art. 589 Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

I .....................

II – para trabalhadores:

a) 5% ( cinco por cento) para confederação correspondente;
b) 10% ( dez por cento ) para central sindical;
c) 15% ( quinze por cento ) para federação;
d) 60% ( sessenta por cento ) para o sindicato respectivo; e
e) 10% ( dez por cento ) para a “ Conta Especial Emprego e Salário”; ( grifo
nosso )


Após estes esclarecimentos voltamos ao caso dos Sindicatos de Santa Catarina. Em consulta ao Ministério de trabalho e Emprego constatamos que o Sindicato dos Trabalhadores em Cartórios do Estado de Santa Catarina, que tem representação em todo o estado, tendo sua sede em Balneário Camboriú esta devidamente reconhecido e autorizado a cobrar a Contribuição Sindical, pois já passou por todos os tramites necessários dentro do Ministério do Trabalho e Emprego recebendo sua Carta Sindical na data de 27 de novembro de 2009 conforme certidão em anexo ( doc 1 ) , possui este também o Código Sindical ( 000.000.98111-7) necessário para cobrança da Contribuição Sindical como se pode observar no lado superior direito da guia de recolhimento encaminhada todos os Cartórios de Santa Catarina. ( modelo guia em anexo doc 2 )

Com relação agora ao Sindicato dos Trabalhadores em Cartórios do Sul do Estado de Santa Catarina com sede na cidade de Criciúma/SC. Este sindicato esta no inicio do processo de pedido de registro, tal “pedido” foi publicado no Diário Oficial da União na data de 25 de fevereiro de 2010, abrindo-se prazo para impugnações, ou seja, esta ainda em tramite no Ministério do Trabalho e Emprego. Consultando o Site do Ministério contatamos que foi apresentada impugnação por outra entidade, sendo que a mesma esta sendo ainda analisada pelo setor de Cadastro Nacional de Entidades Sindicais conforme extrato em anexo ( doc 03 ).

Diante destes fatos a cobrança encaminhada por este é irregular podendo configurar crime, pois não ha código sindical necessário para que haja a divisão do valor arrecadado conforme exposto acima, apropriando-se ilegalmente do percentual destinado principalmente a “Conta Especial Emprego e Salário” recurso este do Governo Federal, que utiliza destes valores para treinamento de trabalhadores através de convênios com o FAT – fundo de amparo ao trabalhador, Sendo assim nenhum Cartório pode pactuar com uma cobrança irregular, podendo ser acusado de conivência com esta.

Caros Notários e Registradores a orientação é para que paguem apenas a Contribuição Sindical encaminhada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CARTORIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Cidade de Balneário Camboriú.

Atenciosamente

Biratã Giacomoni,
Consultor Sindical - FEBRANOR

STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual

27/04/2010 Fonte: STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento. A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais. O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores. Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: "Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori", afirmou o ministro.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Titular de cartório deve apresentar CND das contribuições previdenciárias

29/04/2010
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº971, de 13/11/2009, desde 1º de janeiro de 2010 os titulares de cartório estão obrigados a matricular-se no Cadastro Específico do INSS (CEI) para o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados. A nova matrícula no CEI está vinculada ao CPF do titular, não mais ao CNPJ. Os cartorários têm, portanto, as contribuições previdenciárias e as do FGTS vinculadas ao CNPJ até 31/12/2009. Desde 01/01/2010 as contribuições estão vinculadas ao CPF e à nova matrícula no CEI. A consequência é automática: doravante, o titular de cartório que for vender ou alienar imóvel terá de apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. E deve apresentar a CND da nova matrícula no CEI; não há necessidade de exibir a CND do CNPJ, ainda que seja possível obter a CND referente ao período antigo em que as contribuições previdenciárias estavam vinculadas ao CNPJ.
Fonte: Informativo Anoreg-RJ nº 20 (abril de 2010)

terça-feira, 27 de abril de 2010

domingo, 25 de abril de 2010

Registradores Imobiliários Paulistas e ARISP fazem história em Ribeirão Preto

Em pleno feriado de 21 de abril de 2010 diversos registradores imobiliários paulistas se dirigiram à cidade de Ribeirão Preto (SP) para discutir as questões que mais atingem tal especialidade, além de outros que se fizeram representar. Em clima amistoso, a reunião foi precedida de fraternal almoço, onde as preocupações e troca de ideias já se faziam presentes nos diálogos que iam se desenvolvendo.

Em oportunidade ímpar nos dias atuais, foi possível encontrar juntas diversas gerações de Registradores Imobiliários, irmanadas em um pensamento comum: uma representação registral-imobiliária sólida e representativa de todo o seu conjunto. Na sequência, dirigiram-se os Registradores ao Hotel Sleep In, onde os assuntos tratados informalmente ganharam forma e debate vigoroso.

A discussão sobre a necessidade de representação legítima de todos os Registradores de Imóveis em uma entidade que os congregasse em igualdade de condições, preocupada com as realidades locais, caminhava paripasso com o pensamento de fortalecimento da unidade institucional. A esta altura, dúvida já não havia quanto fundar uma entidade de âmbito estadual e baseada no princípio democrático.

Contudo, ao iniciar a reunião, Luciano Lopes Passarelli, Registrador em Batatais, informou que o 2º Registrador de Araraquara, Emanuel Costa Santos, com autorização do Presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Registrador da Capital, apresentaria a proposta formulada pela entidade, visando unificar esforços no sentido de alcançar os anseios comuns e específicos dos Registradores Imobiliários do Estado de SP.

Debatida, a proposta foi bem recebida pelos presentes, que pontuaram, porém, que seria necessário criar mecanismos de efetiva implementação dos avanços apresentados. Dentre outros compromissos, a ARISP achou por bem dedicar desde já três de suas diretorias a colegas do interior e litoral. Leia mais...

Fonte - iRegistradores

Funrural: STF Considera Inconstitucional a Cobrança e Gera Questionamentos

Ana Paula Rezende Souza
Advogada; Pós-Graduanda em Direito do Trabalho pela Uniderp.

Em 03 de fevereiro de 2010, a contribuição que incide sobre o faturamento dos produtores rurais e é revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo, foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Até tal decisão, todos os produtores rurais estavam obrigados ao recolhimento do tributo, conhecido como FUNRURAL e que é a parte previdenciária do empregador rural. A partir desta decisão, o recolhimento teve sua obrigatoriedade abalada. O frigorífico Mataboi, de Araguari/Minas Gerais foi o primeiro a ter a suspensão no recolhimento do FUNRURAL, sendo que a decisão apesar de valer apenas para o caso, cria precedente relevante para que outras empresas e produtores rurais obtenham o mesmo direito do não recolhimento e, até mesmo, a restituição dos valores pagos indevidamente. Com a decisão do Recurso Extraordinário 363.852 (acórdão ainda não publicado até esta data – 16/04/2010) o STF declarou a inconstitucionalidade dos artigos 25, I e II, e 30, IV da Lei 8.212/91, nas redações conferidas pelo art. 1º, da Lei 8.540/92, com a redação atualizada até a Lei 9.528/97, até que a legislação nova venha instituir a contribuição social arrimada na EC 20/98.

Antes da citada EC 20/98, a contribuição social só podia incidir sobre o faturamento. Somente após o advento de tal Lei é que a legislação ordinária pode utilizar como base de cálculo da contribuição a receita bruta, que representa um conceito mais amplo que faturamento. Ressalte-se que em ocasião anterior, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade do § 1º, art. 3° da Lei 9.718/1998 (RE 357.950-RS), que alterou a base de cálculo da COFINS de faturamento para receita bruta, posto que o nosso sistema jurídico não reconhece a figura da constitucionalidade superveniente. Com a recente decisão, os ministros, por unanimidade, consideraram que a cobrança do FUNRURAL só poderia ser instituída por lei complementar e não por lei ordinária. Além disso, entenderam que estaria caracterizada a bitributação, pois já incide PIS e COFINS sobre a comercialização agrícola. No entender do Ministro Cezar Peluso, o FUNRURAL representa, ainda, um desestímulo ao produtor rural, encorajando-o a viver da mera subsistência para fugir da tributação, em vez de dar a sua propriedade uma destinação social, oferecendo emprego e produzindo alimentos para a Sociedade.

Outro ponto importante é que existe quebra no principio da Isonomia Tributária, visto que as quantias recolhidas pelo homem do campo para a Previdência Social são muito maiores do que a recolhida pelos empresários urbanos – que recolhem apenas a folha de salários. Muitos outros processos sobre o mesmo assunto tramitam no STF e outros milhares estão sendo (e serão) intentados na primeira instância para tentar reaver os valores já pagos e, ainda, decisões liminares que suspendam o pagamento da contribuição até que o assunto esteja pacificado para, finalmente, ser declarada a inconstitucionalidade do tributo.

O pecuarista leiteiro Virgílio Biesdorf, de Eldorado, RS, foi dispensado do recolhimento do FUNRURAL. A decisão foi proferida em 25 de março pelo Juiz Federal Leandro Palsen, da 2ª Vara Tributária de Porto Alegre, que acatou os fundamentos da Ação no sentido da inconstitucionalidade da contribuição, baseada na recente decisão do STF. A decisão é a primeira proferida no Rio Grande do Sul, mas, muitas outras vem sendo proferidas neste sentido. A Receita estima que com a declaração de inconstitucionalidade poderá haver uma perda de cerca de R$ 2,8 bilhões.

A Procuradoria argumenta no sentido de que a decisão deve valer de agora para frente, para evitar o rombo com os valores devidos de restituição, entretanto, a maioria dos ministros entendeu que os efeitos podem retroagir "A preocupação da Fazenda Nacional é a questão social. Porque esse tributo custeava a Previdência Social. E a Previdência Social na área rural paga 5 reais de benefício para cada 1 real arrecadado. Ou seja, ela trabalha num déficit absurdo. (...) Essa base de cálculo que foi hoje considerada inconstitucional é utilizada não só para as pessoas físicas empregadoras. Ela é usada também para as pessoas jurídicas, para as agroindústrias. Isso vai trazer um reflexo em toda a contribuição na área rural", afirmou Sarmanho. Diversas dúvidas estão surgindo a respeito do tema e, ainda, poucas são as respostas para os questionamentos, principalmente por ser assunto com recente posicionamento do STF e o fato de existirem pontos obscuros, ainda não discutidos. Apesar de a contribuição ser retida do produtor rural (verdadeiro tributado), quem efetivamente recolhe aos cofres públicos e por isso, fica com as provas de tal recolhimento, são os responsáveis na substituição Tributária.

Outro problema visualizado é que alguns frigoríficos enxergaram a grande oportunidade e deixaram de especificar a retenção do FUNRURAL nas Notas Fiscais de compra de gado (e continuaram a descontar os valores). O intuito é que o responsável pelo recolhimento possa pedir a devolução da contribuição – apesar de não ser ele o verdadeiro contribuinte. Em ações judiciais (algumas já ajuizadas), a prova do recolhimento fica mais fácil de ser juntada aos autos. Os produtores rurais e/ou indústrias responsáveis pelo recolhimento do tributo devem procurar seus advogados a fim de se proteger contra a cobrança do Funrural e, principalmente, pelo fato de que poderão reaver valores já pagos.

A questão é de extrema urgência, posto que até junho deste ano, poderão ser reclamadas contribuições dos últimos 10 anos e, provavelmente, após esta data, somente serão devolvidas as contribuições pagas nos últimos 5 anos – diferença considerável no bolso do contribuinte. Aliás, esse é o outro tema em aberto, que ao longo das decisões é que saberemos o posicionamento a ser adotado pelo nosso Judiciário.

Informações bibliográficas:
SOUZA, Ana Paula Rezende Funrural: STF Considera Inconstitucional a Cobrança e Gera Questionamentos. Editora Magister - Porto Alegre. Data de inserção: 23/04/2010. Disponível em: www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=712 . Data de acesso: 25/04/2010.

mudança no cenário da justiça

Supremo empossa novos presidente e vice-presidente nesta sexta (23), às 16h


Serão empossados nesta sexta-feira (23), às 16h, os novos presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, respectivamente, para o biênio 2010/2012. A solenidade deverá contar com a presença dos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; da Câmara dos Deputados, Michel Temer; e do Senado Federal, José Sarney, e diversas autoridades dos três Poderes da República.

Roteiro

A solenidade de posse será aberta às 16h com a execução do Hino Nacional pela Banda do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes fará seu último pronunciamento como presidente da Corte. Logo após, o ministro Cezar Peluso prestará o compromisso de posse. Caberá ao diretor-geral do STF, Alcides Diniz, ler então o termo de posse de Peluso no cargo de presidente do STF e também de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A seguir, o termo de posse será assinado pelo presidente que deixa o cargo e pelo presidente empossado. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes declarará o ministro Peluso empossado no cargo de presidente do STF. O mesmo procedimento será repetido pelo ministro Ayres Britto e caberá ao presidente recém-empossado declará-lo investido no cargo.

Demais discursos

Após as formalidades de posse, Peluso concederá a palavra ao decano do STF, ministro Celso de Mello, para fazer a saudação em nome da Corte. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fará a saudação em nome do Ministério Público. O mesmo será feito, em seguida, pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que falará em nome da classe. O último a discursar será o novo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Os cumprimentos serão recebidos no Salão Branco do STF.

Trasmissão ao vivo

A cerimônia de posse da nova direção do STF será transmitida ao vivo pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; canal 64, em São Paulo, SKY, canal 117) e pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília), inclusive pela Internet. Outra maneira de acompanhar a sessão será por meio do Portal de Notícias do STF, alimentado com matérias jornalísticas pela Assessoria de Imprensa da Corte.

Trajes

De acordo com normas internas do Tribunal, a entrada no Plenário requer o uso de terno e gravata, para homens, com sapatos sociais (não é permitido sapatênis) e vestidos, tailleurs (saia abaixo do joelho e blazer), ou ternos (calça e blazer de manga comprida), para mulheres.

Os mesmos trajes serão exigidos dos profissionais que venham fazer a cobertura jornalística do evento. É proibida a entrada de pessoas calçando tênis e sandálias rasteiras, assim como trajando qualquer tipo de roupa de tecido jeans, mesmo que seja terno.


(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister

Fonte: STF

terça-feira, 13 de abril de 2010

CNJ estabelece o princípio da territorialidade nas notificações extrajudiciais

A partir da decisão do CNJ com alcance nacional, tomada no dia 6, os registradores de Títulos e Documentos de todo o Brasil vão ter de observar o princípio da territorialidade nas notificações extrajudiciais, praticando atos apenas dentro da sua circunscrição. Doravante, assim, cada registrador vai notificar por carta AR somente dentro da sua circunscrição. A decisão acaba com a barganha que vinha sendo feita por alguns bancos, para ver “quem faz por menos”. Até a recente decisão do CNJ, tomada na semana passada, o que ocorria - por exemplo - era que o consumidor de um município gaúcho, de Estrela, por exemplo, poderia adquirir um automóvel numa concessionária da sua cidade, tornar-se inadimplente, e ser notificado para pagar a dívida sob pena de busca e apreensão do veículo por um cartório do Espírito Santo, onde a notificação custa R$19,90. Isso acabou! A partir de agora o consumidor inadimplente será notificado pelo Cartório de Títulos e Documentos da sua cidade. Isso permite com que ele tenha acesso ao documento e que possa inclusive obter uma certidão do mesmo sempre que necessário. "Fez-se justiça com os registradores de Títulos e Documentos e com os consumidores, com todos aqueles que não se apequenaram e lutaram por essa causa - que parecia impossível - frente aos grandes e poderosos interesses que surgiram" - diz o registrador gaíucho Pérsio Brinckmann Filho. O CNJ estabeleceu, também, que "sejam intimados os tribunais estaduais, assim como as serventias a eles vinculadas, para dar integral cumprimento à decisão". (PP nº 0001261-78.2010.2.00.0000)

sexta-feira, 9 de abril de 2010

SOLIDARIEDADE



Prezados Colegas,

O Rio de Janeiro vive uma de suas piores tragédias ocasionadas pelas fortes chuvas que assolam o estado. Os cidadãos que mais sofrem com estes problemas são aqueles que vivem em áreas consideradas de risco, perto de encostas, em comunidades carentes, sem o mínimo de infraestrutura. Como a maioria dessa população não quer sair de suas casas, por motivos óbvios (receio em perder o pouco que tem, não ter outro lugar para ficar, etc.) mesmo após os apelos das autoridades, o número de mortos, desaparecidos e desabrigados é alarmante.

O 6º Ofício, em parceria com o Instituto Novo Brasil, mobiliza todos os colegas e parceiros que nos ajudem através de doações de alimentos não perecíveis, colchonetes, água mineral, cobertores e itens de higiene pessoal.

Sua doação pode ser feita via depósito bancário em nome do Instituto Novo Brasil que fará a compra dos itens acima e disponibilizará a prestação de contas através do site: http://www.institutonovobrasil.com.br/, bem como fotografia da entrega do material junto à Cruz Vermelha do Rio de Janeiro.

Dados bancários:
Instituto Novo Brasil pelo Carimbo Solidário
CNPJ: 08.563.145/0001-02
Banco Real (356)
Ag.: 0451
C/C: 5743812-9

Favor encaminhar via fax o depósito com seu nome, telefone e e-mail para (21) 2233-7878 aos cuidados de Mirreli Simões.

Obrigada,

Sônia Maria Andrade dos Santos
(E-MAIL recebido da Colega Sonia - 6º RTD-RJ - pela qual tenho estima e apreço, e que mantém no Município do Rio de Janeiro o Instituto que acima indica, prestando relevantes e reconhecidos trabalhos em prol das pessoas mais carentes.)

Reunião em Rio do Sul foi um sucesso

No dia de ontem (quinta-feira) 15 colegas se reuniram em Rio do Sul para ouvirem os esclarecimentos sobre o ISS, proferidos pelo Dr. Guilherme Freitas Fontes, advogado tributarista do Escritório Freitas & Philippi Advogados Associados. Todos saíram satisfeitos com a explanação, puderam tirar dúvidas diretamente com o profissional e tomaram decisões, inclusive de como procederem em relação à lista de vacâncias do CNJ e também frente o IPREV. A reunião foi organizada pelas colegas Bernadete (+ Néia) (Rio do Sul) e Marlene(Ibirama).

quarta-feira, 7 de abril de 2010

ISS, IPREV e CNJ - você está convidado

Reunião com advogado especializado, amanhã, quinta-feira, em Rio do Sul
Horário: 14:30 h
Local: Ed. Chandon
Rua Abrahan Lincoln, 235 - Jardim América

E os projetos que mexem conosco... andam...

PL-05951/2009 - Dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos, adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e dá outras providências.

- 06/04/2010
Aprovada a Redação Final e a Emenda de Redação por Unanimidade.

(fonte: Câmara dos Deputados -> http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=448148)

terça-feira, 6 de abril de 2010

Atenção para as novas alterações no Código de Normas

O Código de Normas sofreu alterações recentemente, em vários de seus artigos. Atentem-se às modificações, as quais devem ser verificadas através de uma leitura integral do texto disponível no web-site da Vice-Corregedoria.

Projeto proíbe adoção de crianças por casais do mesmo sexo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 018/10, que proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo (homoafetivos). A proposta, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).Atualmente, para o caso de adoção conjunta (feita por casais), o estatuto exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. O texto proposto pelo autor acrescenta a esses requisitos a vedação explícita de os casais serem constituídos por pessoas do mesmo sexo.Na opinião de Marinho, a adoção por casais homossexuais expõe a criança a sérios constrangimentos. "O filho terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola por que tem dois pais ou duas mães", exemplifica. O parlamentar sustenta ainda que a instituição familiar é constituída obrigatoriamente a partir da união de um homem e uma mulher.Justiça admiteDiante da inexistência de proibição na legislação em vigor, a Justiça brasileira tem admitido a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. Um exemplo disso ocorreu em janeiro de 2009, quando o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (SP), Paulo Cesar Gentile, concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos ao casal de cabeleireiros João Amâncio e Edson Torres. Eles já tinham, desde dezembro de 2006, a guarda provisória das crianças, de 12, 10, 8 e 6 anos.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ag. Câmara

Ordem vai ao Supremo contra dispositivo de Lei que dispensa advogado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou hoje no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 14, § 2º da Lei nº 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme a ação proposta pela OAB Nacional e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável á administração da Justiça.Ao propor a Adin, o presidente nacional da OAB observa que vários dos dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin 4296 - também de sua autoria -, a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.Veja aqui a íntegra da Adin nº 4403 do Conselho Federal da OAB.
fonte: Editora Magister

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Registro de Imóveis - doação do Poder Público

Município deve seguir princípios legais para realizar suas doações
A doação de bem público deve preencher dois requisitos: o interesse público devidamente justificado e a autorização legislativa. Com base nisso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Içara e declarou ilegal lei daquele município que autorizara a doação de terreno à Associação de Pescadores do Balneário Rincão. Assim que um lote pertencente ao Loteamento Popular Praia do Rincão fora doado à colônia de pescadores, em 2007, o Ministério Público contestou o ato ao alegar a ausência de interesse social. "Em que pese ter ocorrido o consentimento da Câmara de Vereadores e o sancionamento da lei pelo Prefeito, o requisito do interesse público não foi devidamente preenchido", afirmou o relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, ao acatar denúncia do MP. Segundo os autos, o terreno doado não seguiu especificações da Lei Federal n. 6.766/79 - que disciplina o parcelamento do solo urbano e indica, por exemplo, que as áreas do loteamento de uso comunitário devem ser proporcionais à densidade de ocupação prevista – nem da lei municipal 822/90, que delimita as proporções mínimas de área verde (10%) e área comunitárias (10%), entre outros. "Não há como se verificar o interesse público, eis que a doação em questão trará restrições aos moradores da comunidade", afirmou o magistrado, ao constatar que nem mesmo a concessão de direito real de uso anterior à doação de bem imóvel fora efetuada pelo Município. Em seu recurso, a Prefeitura contestou a interferência do Poder Judiciário nos atos administrativos. O magistrado, por sua vez, alegou que tanto o ato administrativo vinculado quanto o discricionário podem ser submetidos à apreciação jurisdicional com relação ao cumprimento das diretrizes constitucionais, princípios e leis aplicáveis. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.068949-1)
Fonte: notícias do TJ/SC